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domingo, 8 de novembro de 2020

Quem testou positivo para Covid-19 desde de 1ᵒ de novembro não poderá votar

Quem testou positivo para Covid-19 a partir do 1ᵒ de novembro não devem exercer o direito de votar na eleição deste ano. A medida consta no Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para garantir uma votação segura no próximo dia 15. Mesários infectados também estão dispensados das seções.

O documento orienta eleitores, que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à eleição, a não participarem do pleito, permitindo que justifiquem a ausência por esse motivo.

Eleitores e mesários devem adotar algumas precauções, como uso obrigatório de máscara, higienização das mãos com álcool em gel – que será disponibilizado nas zonas eleitorais -, e uso de caneta própria.

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