Quem testou positivo para Covid-19 a partir do 1ᵒ de
novembro não devem exercer o direito de votar na eleição deste ano. A medida
consta no Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
para garantir uma votação segura no próximo dia 15. Mesários infectados também
estão dispensados das seções.
O documento orienta eleitores, que apresentem febre ou
tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à eleição, a não
participarem do pleito, permitindo que justifiquem a ausência por esse motivo.
Eleitores e mesários devem adotar algumas precauções,
como uso obrigatório de máscara, higienização das mãos com álcool em gel – que
será disponibilizado nas zonas eleitorais -, e uso de caneta própria.
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