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segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Nota de Esclarecimento: Amigos e amigas do município de Flores e veículos de imprensa;

Prezando pela transparência, comprometimento e o bom uso do dinheiro público que sempre foram nossas marcas registradas é importante esclarecer, que o Art. 1º, § 3º, VII, da Emenda Constitucional nº 107/2020 admite a realização de despesas com publicidade institucional em patamar superior à média de gastos dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos que antecedem à disputa eleitoral, desde que se trate de grave e urgente necessidade pública.

Foi exatamente no contexto de grave e urgente necessidade pública, causada pela pandemia da COVID-19, que investimos com publicidade, com o único objetivo de informar a população sobre as formas de prevenção do contágio pela doença e prestar contas dos investimentos e ações realizadas para proteger os florenses da COVID – 19. Desta forma, saliento que se trata de ações amparadas por norma Constitucional.

Reforço aqui, o nosso profundo respeito ao Tribunal de Contas de Pernambuco - TCE e ao Ministério Público de Pernambuco - MPPE, pois sabemos que são órgãos que tem como responsabilidade a fiscalização do poder público e ordem jurídica – sendo natural sua atuação. 

Por fim, digo que o intuito das publicações foi sempre o de conferir publicidade às ações do governo, em observância ao dever de transparência e prestação de contas.

Atenciosamente;

Marconi Martins Santana

Prefeito de Flores

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