O Governo de Pernambuco sancionou, no último sábado (19),
uma nova lei estadual que permitirá o deslocamento de pessoas com deficiência
no transporte intermunicipal de forma gratuita. De autoria do Poder Executivo,
a lei 17.132/2020 altera texto anterior, adequando as normativas à nova
legislação, assegurando, desta forma, o cumprimento da gratuidade no transporte
intermunicipal. De acordo com a lei, as empresas de transporte coletivo devem
fornecer, em cada viagem intermunicipal, até duas vagas para pessoa com
deficiência ou uma vaga para pessoa que demande acompanhante.
O texto da lei passou por um amplo processo de discussão, que envolveu a
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), na
articulação com a demanda do segmento, e a Empresa Pernambucana de Transporte
Coletivo Intermunicipal (EPTI), com as diretrizes legais.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude,
Sileno Guedes, a lei garante o direito para pessoas com deficiência física,
auditiva, visual e mental. Nesse último caso, segundo o gestor, foram incluídas
também pessoas com autismo e com microcefalia. “Pernambuco dá mais um
importante passo na garantia dos direitos. Nesse caso, para o segmento da
pessoa com deficiência, fazendo com que a gratuidade dos transportes coletivos
se estenda para todos os municípios do Estado. Essa é uma conquista que deve
ser comemorada. É mais um compromisso do governador Paulo Câmara com a camada
mais vulnerável da nossa sociedade”, afirma o gestor.
Secretária executiva de Segmento Sociais, Laura Gomes, pontua que, para
garantir a gratuidade da viagem, será necessário solicitar à SDSCJ uma carteira
de livre acesso. “Essa carteira será como um cartão VEM, só que específico para
o transporte intermunicipal, identificando a pessoa com deficiência e se ela se
enquadra naquele grupo que demanda acompanhante ou não. Dependendo da sua
deficiência, ela poderá sim andar com o acompanhante e isso será identificado
no cartão”, explica. Serão duas vagas gratuitas em cada transporte destinadas à
pessoa com deficiência. Caso ela tenha acompanhante, será uma vaga para a
pessoa com deficiência e outra para quem a acompanha.
Para ter acesso a esse cartão, o usuário deverá entrar no site da SDSCJ (www.sdscj.pe.gov.br) e
baixar o modelo de laudo que deverá ser enviado para o email pelivreacesso@sdscj.pe.gov.br .É
necessário anexar o laudo médico de comprovação da deficiência, que deverá ser
preenchido e assinado por um médico especialista na área correspondente à
deficiência e outro médica/o confirmando a informação (o laudo médico padrão
deve conter os carimbos com o CRM dos dois médicos e da unidade de saúde do
SUS). Em caso de acompanhante, o médico deverá informar o motivo e a
necessidade do acompanhante.
Além disso, é necessário enviar a cópia do CPF, duas fotos 3×4, cópias do
comprovante de residência, da certidão de nascimento (para pessoas de 0 a 17
anos), e da identidade (RG) e CPF do responsável. Em caso de procurador ou
tutor, enviar cópia da procuração registrada em cartório, como também cópia da
identidade (RG) e CPF.
Agora, com a lei sancionada, o próximo passo será
regulamentar o texto, que ficará sob a responsabilidade da EPTI, o que
garantirá o estabelecimento das regras para as empresas de transporte coletivo
intermunicipal. "Ficamos muito felizes com o resultado deste trabalho
que se deu em equipe, pois atender este pleito é avançar nas conquistas sociais
tão necessárias às pessoas portadoras de deficiência. Estaremos regulamentando
em até 30 dias a referida legislação, para que elas possam usufruir deste
direito", afirmou a Diretora Presidente da EPTI, Marília Bezerra.
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