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segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Sancionada lei que garante gratuidade do transporte intermunicipal para pessoas com deficiência

O Governo de Pernambuco sancionou, no último sábado (19), uma nova lei estadual que permitirá o deslocamento de pessoas com deficiência no transporte intermunicipal de forma gratuita. De autoria do Poder Executivo, a lei 17.132/2020 altera texto anterior, adequando as normativas à nova legislação, assegurando, desta forma, o cumprimento da gratuidade no transporte intermunicipal. De acordo com a lei, as empresas de transporte coletivo devem fornecer, em cada viagem intermunicipal, até duas vagas para pessoa com deficiência ou uma vaga para pessoa que demande acompanhante.  


O texto da lei passou por um amplo processo de discussão, que envolveu a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), na articulação com a demanda do segmento, e a Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), com as diretrizes legais.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes, a lei garante o direito para pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental. Nesse último caso, segundo o gestor, foram incluídas também pessoas com autismo e com microcefalia. “Pernambuco dá mais um importante passo na garantia dos direitos. Nesse caso, para o segmento da pessoa com deficiência, fazendo com que a gratuidade dos transportes coletivos se estenda para todos os municípios do Estado. Essa é uma conquista que deve ser comemorada. É mais um compromisso do governador Paulo Câmara com a camada mais vulnerável da nossa sociedade”, afirma o gestor.

Secretária executiva de Segmento Sociais, Laura Gomes, pontua que, para garantir a gratuidade da viagem, será necessário solicitar à SDSCJ uma carteira de livre acesso. “Essa carteira será como um cartão VEM, só que específico para o transporte intermunicipal, identificando a pessoa com deficiência e se ela se enquadra naquele grupo que demanda acompanhante ou não. Dependendo da sua deficiência, ela poderá sim andar com o acompanhante e isso será identificado no cartão”, explica. Serão duas vagas gratuitas em cada transporte destinadas à pessoa com deficiência. Caso ela tenha acompanhante, será uma vaga para a pessoa com deficiência e outra para quem a acompanha.

Para ter acesso a esse cartão, o usuário deverá entrar no site da SDSCJ (www.sdscj.pe.gov.br) e baixar o modelo de laudo que deverá ser enviado para o email pelivreacesso@sdscj.pe.gov.br .É necessário anexar o laudo médico de comprovação da deficiência, que deverá ser preenchido e assinado por um médico especialista na área correspondente à deficiência e outro médica/o confirmando a informação (o laudo médico padrão deve conter os carimbos com o CRM dos dois médicos e da unidade de saúde do SUS). Em caso de acompanhante, o médico deverá informar o motivo e a necessidade do acompanhante.

Além disso, é necessário enviar a cópia do CPF, duas fotos 3×4, cópias do comprovante de residência, da certidão de nascimento (para pessoas de 0 a 17 anos), e da identidade (RG) e CPF do responsável. Em caso de procurador ou tutor, enviar cópia da procuração registrada em cartório, como também cópia da identidade (RG) e CPF.

Agora, com a lei sancionada, o próximo passo será regulamentar o texto, que ficará sob a responsabilidade da EPTI, o que garantirá o estabelecimento das regras para as empresas de transporte coletivo intermunicipal. "Ficamos muito felizes com o resultado deste trabalho que se deu em equipe, pois atender este pleito é avançar nas conquistas sociais tão necessárias às pessoas portadoras de deficiência. Estaremos regulamentando em até 30 dias a referida legislação, para que elas possam usufruir deste direito", afirmou a Diretora Presidente da EPTI, Marília Bezerra.

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