Por 9 a 1, o plenário do Supremo Estadão Conteúdo: Tribunal Federal (STF) confirmou
uma decisão da própria Corte que garantiu que magistrados estaduais possam ter
vencimentos iguais aos dos ministros do STF (R$ 39,2 mil). O entendimento do
tribunal derruba duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre
teto salarial, que haviam estabelecido que, na Justiça Estadual, os vencimentos
não poderiam superar o equivalente a 90,25% do salário dos ministros do STF (R$
35,4 mil).
A controvérsia foi julgada inicialmente pelo STF em 2007.
Por 10 a 1, o tribunal concedeu uma liminar suspendendo a determinação do CNJ,
o que, na prática, elevou o teto salarial nos Estados. Treze anos depois, com
uma nova composição de ministros, o tema voltou à pauta do Supremo, que
confirmou o entendimento de que o teto da Justiça estadual deve ser o salário
integral dos magistrados da Corte. O resultado marca uma derrota para o CNJ,
órgão que exerce o controle externo do Judiciário.
As ações contra as resoluções do CNJ, editadas em 2006, foram movidas pela
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos
Magistrados Estaduais (Anamages), que apontaram que a fixação de um
"subteto" para a magistratura estadual viola a unidade do Poder
Judiciário brasileiro. A maioria dos ministros do STF concordou com as
alegações das entidades.
"O caráter unitário da magistratura nacional, determinado pela
Constituição de 1988, sujeita todos os magistrados (federais e estaduais, da
justiça comum e da justiça especializada) a princípios e normas que devem ser
as mesmas para todos, de modo a preservar sua unidade sistêmica", escreveu
o relator do caso, ministro Gilmar Mendes.
Para Gilmar Mendes, não há razões para impor um tratamento diferenciado na
definição do teto remuneratório no caso da Justiça estadual. "Se a própria
Constituição define os mesmos princípios e normas fundamentais para conformar
toda a magistratura, notadamente na disciplina dos subsídios (artigo 93, V, da
Constituição Federal), não há como a mesma Carta Magna impor tratamento
diferenciado em relação ao teto de vencimentos", concluiu Gilmar.
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