O Prefeito Constitucional do Município de Quixaba, Estado
de Pernambuco, no uso regular das atribuições legais, notadamente aquelas
previstas por meio do artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, combinado
com o artigo 53, incisos IV, VII da lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o dia 20 de janeiro, é dedicado a São
Sebastião, sendo este o nosso Santo Padroeiro;
CONSIDERANDO que a data anteriormente referida acontecerá
numa quarta-feira, que é justamente o dia destinado a realização da feira livre
na sede administrativa deste município;
CONSIDERANDO também o tradicional envolvimento da
população em geral para as atividades comemorativas ao seu Padroeiro;
CONSIDERANDO por fim, a fervorosa devoção do povo cristão
de Quixaba – PE, notadamente daqueles que se definem como católicos praticantes,
os quais suplicam pela a interseção de São Sebastião para o fim da Pandemia que
vem assolando de forma devastadora a população mundial.
RESOLVE:
Artigo 1º - DECRETAR, excepcionalmente a antecipação do
dia destinado para a realização da feira livre na sede administrativa do
município de Quixaba – PE.
Artigo 2º - O evento comercial referido no artigo
anterior passará da quarta-feira, dia 20 de janeiro de 2021, para ser realizado
na terça-feira seguinte, dia 19 de janeiro do corrente ano.
Parágrafo Único: Ficam mantidos os mesmos locais e horários onde normalmente a feira tradicionalmente é realizada.
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