O Tribunal de Justiça de Pernambuco e a Corregedoria
Geral de Justiça informaram a suspensão do expediente presencial no período de
1º a 10 de março em todo o estado. De acordo com o órgão, a decisão tem o
objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus, em alinhamento com os
informes epidemiológicos das autoridades estaduais de Saúde. Foi o que informou o Diário de Pernambuco.
A medida serve para todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º
graus de jurisdição, com exceção das unidades com competência para apreciar
feitos criminais, que permanecem funcionando presencialmente com limite de 30%
de pessoas alocadas na unidade judiciária e/ou administrativa, no horário de 9h
às 13h.
Segundo a determinação, o funcionamento das unidades com competência cível,
fazendária, família e sucessões, acidentes do trabalho, juizados especiais,
Turmas Recursais, Central de Queixas Orais e Cejusc’s,do Poder Judiciário do
Estado de Pernambuco será exclusivamente em regime remoto, por meio de recurso
tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, no horário do regular
expediente forense, sendo vedada a realização de audiências e sessões
presenciais.
A partir de 1º de março, os prazos dos processos administrativos e judiciais
que tramitam em meio físico nessas unidades ficam suspensos. Já nas unidades
com competência para apreciar feitos criminais, fica a critério do magistrado
ou gestor reduzir esse percentual e realizar rodizio, respeitadas as regras de
distanciamento social, devendo a força de trabalho remanescente atuar em Regime
Diferenciado de Trabalho Remoto.
Estão mantidos o trâmite regular e os prazos dos processos criminais físicos
nas unidades judiciarias de 1ºgrau, gabinetes criminais e Diretoria Criminal,
de forma a assegurar a prática de atos e realização de audiências agendadas por
videoconferência, de réus presos e adolescentes em conflito com a lei
internados.
Pela decisão, fica vedada a circulação da população nos prédios do Poder
Judiciário a partir de 1º de março. Será livre, apenas, o acesso de advogados,
membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e agentes públicos
vinculados a Procuradorias de órgãos, aos prédios da Justiça estadual,
observadas as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde e uso
obrigatório de EPIs.
Será assegurado, ainda, o atendimento também na modalidade virtual para os
operadores do direito como advogados, membros do Ministério Público e da
Defensoria Pública; agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos,
peritos e demais auxiliares da Justiça; partes e interessados, pelos canais disponibilizados
pelo Tribunal, quais sejam: e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende,
videoconferência e Juizado Digital, bem como por meio dos serviços
disponibilizados pela Central de Queixas Orais da Capital.
Ainda conforme o TJPE, poderá haver atendimento presencial mediante agendamento
prévio com a unidade criminal de 1ª instância, Diretoria Criminal e Gabinetes,
desde que envolvam processos criminais urgentes que não podem aguardar medidas
até 10 de março.
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