Os recursos dos fundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) serão disponibilizados pelas unidades transferidoras à Caixa
Econômica Federal (CEF) ou ao Banco do Brasil (BB), que realizarão a
distribuição dos valores devidos aos Municípios. A ação está estabelecida
na Lei 14.113/2020,
que regulamenta o novo Fundeb. A informação é da
De acordo com a Lei, os recursos procedentes do Fundeb
serão distribuídos de forma automática – sem necessidade de autorização ou
convênios para esse fim – e periódica, mediante crédito na conta específica de
cada governo estadual e municipal.
Porém, diferente do que ocorria no antigo Fundeb, em que
a legislação federal não impedia a movimentação dos recursos do Fundo em
outros bancos, a Lei 14.113/2020 veda a possibilidade de transferência por
parte dos gestores municipais para outras contas que não sejam do Banco do
Brasil e Caixa. Naqueles municípios onde essa prática acontecia, os gestores e
contabilistas municipais devem providenciar urgentemente os novos cartões de
assinaturas no BB e na Caixa para que os recursos dos fundos do Fundeb sejam
movimentados. O mesmo deve acontecer nos sistemas contábeis usados nestas
Prefeituras, que devem acomodar as novas contas bancárias.
A Lei do novo Fundeb também estabelece que os eventuais
saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos
cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 dias devem ser aplicados em
operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em
títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela
movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra. Eventuais
ganhos financeiros auferidos em decorrência dessas aplicações, devem ser
utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições
estabelecidos para utilização do valor principal do Fundo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário