Páginas

quinta-feira, 4 de março de 2021

MPPE endurece fiscalização das medidas restritivas e de combate à contaminação do novo coronavírus

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), Paulo Augusto Freitas, publicou na tarde desta terça-feira, 2, a Recomendação PGJ n.º 05/2021, em que toma ações para intensificar o acompanhamento e fiscalização das determinações do Governo do Estado de Pernambuco, relativas ao distanciamento social, vedação de aglomerações, uso de máscaras e cumprimento das normas sanitárias, principalmente, diante da adoção de novas medidas restritivas em relação às atividades sociais e econômicas em todo o Estado.

“Estamos vivenciando uma situação sem precedentes na história recente da humanidade. Estamos contando com um número cada vez maior de pessoas que estão procurando os serviços públicos e privados de saúde. Precisamos preservar vidas e evitar que uma tragédia maior possa vir a acontecer. As atividades econômicas e sociais precisam estar em harmonia com a proteção e a defesa da saúde, bem como o direito à vida. Por isso estamos expedindo essa Recomendação, para que os promotores de Justiça de todo o Estado possam atuar tomando as medidas necessárias para o cumprimento das recomendações sanitárias”, disse o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas.

No documento, o PGJ-PE recomenda que os promotores de Justiça de todo o Estado, com atribuição na defesa da saúde e também na seara criminal, adotem as providências necessárias para que sejam cumpridas as normas sanitárias vigentes. Sendo considerado, assim, o pleno cumprimento do Decreto n.º 50.346/2021, destacando-se a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços de acesso ao público em todo solo pernambucano; o cumprimento dos protocolos sanitário setoriais para as atividades econômicas, sociais e religiosas; a vedação de qualquer atividade econômica ou social não essencial das 20h às 5h até o próximo 17 de março (de acordo com o anexo do Decreto); a proibição de utilização de som em bares, lanchonetes, restaurantes e similares na faixa de areia das praias; a não realização de eventos corporativos (públicos ou privados), shows, festas e eventos sociais de qualquer tipo; a suspensão das operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte; vedação ao retorno das atividades pedagógicas, de forma presencial, no Ensino Fundamental e Educação Infantil, das instituições de ensino públicas, entre outras ações. Veja na íntegra no site do MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário