O procurador-geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE),
Paulo Augusto Freitas, publicou na tarde desta terça-feira, 2, a Recomendação
PGJ n.º 05/2021, em que toma ações para intensificar o acompanhamento e
fiscalização das determinações do Governo do Estado de Pernambuco, relativas ao
distanciamento social, vedação de aglomerações, uso de máscaras e cumprimento
das normas sanitárias, principalmente, diante da adoção de novas medidas
restritivas em relação às atividades sociais e econômicas em todo o Estado.
“Estamos vivenciando uma situação sem precedentes na
história recente da humanidade. Estamos contando com um número cada vez maior
de pessoas que estão procurando os serviços públicos e privados de saúde.
Precisamos preservar vidas e evitar que uma tragédia maior possa vir a
acontecer. As atividades econômicas e sociais precisam estar em harmonia com a
proteção e a defesa da saúde, bem como o direito à vida. Por isso estamos
expedindo essa Recomendação, para que os promotores de Justiça de todo o Estado
possam atuar tomando as medidas necessárias para o cumprimento das
recomendações sanitárias”, disse o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto
Freitas.
No documento, o PGJ-PE recomenda que os promotores de
Justiça de todo o Estado, com atribuição na defesa da saúde e também na seara
criminal, adotem as providências necessárias para que sejam cumpridas as normas
sanitárias vigentes. Sendo considerado, assim, o pleno cumprimento do Decreto
n.º 50.346/2021, destacando-se a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços
de acesso ao público em todo solo pernambucano; o cumprimento dos protocolos
sanitário setoriais para as atividades econômicas, sociais e religiosas; a vedação
de qualquer atividade econômica ou social não essencial das 20h às 5h até o
próximo 17 de março (de acordo com o anexo do Decreto); a proibição de
utilização de som em bares, lanchonetes, restaurantes e similares na faixa de
areia das praias; a não realização de eventos corporativos (públicos ou
privados), shows, festas e eventos sociais de qualquer tipo; a suspensão das
operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de
grande porte; vedação ao retorno das atividades pedagógicas, de forma
presencial, no Ensino Fundamental e Educação Infantil, das instituições de
ensino públicas, entre outras ações. Veja na íntegra no site do MPPE
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