A CNM esclarece que os Municípios que desejam solicitar o
apoio do Ministério da Cidadania para ações de distribuição de alimentos devem
apresentar decretos de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública
vigente e devidamente reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil (Sedec/MDR). A área técnica da entidade reforça que além dos
desastres como secas e enchentes, também se configuram situação de calamidade e
emergência, a pandemia da Covid-19, desde que esteja em conformidade com a
Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), e registrados no
Sistema Nacional de Proteção Defesa Civil, reconhecidos pelo governo federal.
A CNM aponta ainda que as solicitações de reconhecimento
de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública serão analisadas
conforme a Instrução Normativa nº 36/2020; Lei 12.608/2012, e o Decreto
10.593/2020. Sendo assim, o Município deverá se cadastrar no Sistema Integrado
de Informações sobre Desastres (S2ID), onde são registrados esses decretos para
análise e reconhecimento federal por parte da Sedec.Os Municípios que ainda não
possuem o cadastrado no S2ID, devem seguir os seguintes passos:
A Confederação reforça que caso o cadastro não seja
realizado, os Municípios podem entrar em contato com a Sedec pelo telefone (61)
2034-4627. Ressalta-se ainda que só após a análise da Secretaria, o processo
poderá ser retornado para o Município, com a solicitação de eventuais
correções, bem com a adição de documentos obrigatórios/complementares, a pedido
da Secretaria.
Os Municípios devem ficar atentos ao período de vigência
dos decretos, que compreendem geralmente ao período de 180 dias corridos (6
meses), caso o decreto tenha expirado os Entes poderão solicitar sua renovação
por igual período, a depender da anormalidade/desastre que gerou essa
decretação; não havendo mais essa situação o Ente não tem justificativa para
renovação e deve observar outra situação que gere essa possibilidade de
decretação. Para auxiliar no processo de identificação, a entidade
disponibilizou uma lista dos Municípios que decretaram anormalidade por causa
da Covid-19 entre 01/01/2021 e 25/03/2021.
Confira a lista AQUI

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