Páginas

sexta-feira, 5 de março de 2021

Prefeitura de Solidão informa sobre novo decreto estadual nº 50.346

Diante do agravamento da crise sanitária mundial, provocada pela pandemia do novo CORONAVÍRUS, tendo em vista as determinações contidas no decreto estadual nº. 50.346 de 01 de março de 2021, o Exmo. Senhor Prefeito Djalma Alves juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Saúde, comunicam a toda população que no período de 05 a 17 de março iremos adotar medidas mais rígidas para contermos a nova onda da COVID-19 que ora assusta toda população brasileira.

  • Permanece obrigatório, em todo território do Município de Solidão, o uso de máscaras;
  • De segunda a sexta-feira todo comércio funcionará até às 18 horas;
  • Aos sábados das 5 horas da manhã às 17 horas da tarde somente podem funcionar os seguintes estabelecimentos:

I – Farmácias;

II- Posto de Gasolina;

III- Hospital e Clínicas;

IV-  Mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

  • Aos domingos poderão funcionar: Farmácias, Posto de Gasolina, Hospital, Clínicas e Padarias seguindo as recomendações das autoridades de saúde;
  • Fica suspensa até o dia 17 de março:
  • a realização da feira-livre e das atividades religiosas de romarias e visitação à gruta;
  • a prática de atividades econômicas, sociais e de esportes coletivos nas praças,  parques  e logradouros públicos do Município de Solidão.

Vale ressaltar que o não cumprimento das determinações hora mencionadas através do Decreto Municipal nº. 011/2021 podem ocasionar multas e o comerciante poderá ter o alvará de funcionamento cancelado, além do estabelecimento ser interditado.

Lembramos a toda população que as novas medidas são temporárias e visam sempre proteger a saúde de todos os solidanenses.

Se precisar sair, use máscara!

Unidos venceremos o novo CORONAVÍRUS.

Governo Municipal, Juntos Somos Fortes!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário