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O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) completa hoje, dia 31 de março, 66 anos. Gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), o Pnae é um dos maiores programas de alimentação escolar do mundo, tendo em vista o tempo de atuação, a continuidade, o compromisso constitucional, o caráter universal, o número de estudantes atendidos e o volume de investimentos anuais.
Hoje, o Pnae está presente nos 5.568 municípios, nos 26
estados federados e no Distrito Federal, atendendo, de forma universal, mais de
40 milhões de alunos, em cerca de 160 mil escolas, totalizando 50 milhões de
refeições ao dia. Mesmo com a suspensão das aulas, por conta da pandemia do
coronavírus, o FNDE continua repassando os valores do Pnae para a alimentação
dos estudantes e adaptou a legislação do programa para garantir que os gêneros
alimentícios adquiridos sejam entregues diretamente aos alunos.
As regras definidas pelo MEC e pelo FNDE na nova
legislação incluem ainda orientações sobre as compras da agricultura familiar
neste período, fator que contribui para a movimentação da economia local e
valorização dos produtos regionais.
“Tudo isso só acontece porque existe uma rede de
colaboradores e apoiadores que trabalha para a execução da alimentação escolar.
Parabenizo todos que diariamente fazem a alimentação escolar chegar aos
estudantes das escolas públicas do Brasil, fazendo com que o programa seja uma
referência mundial de garantia da segurança alimentar e nutricional”, destaca o
diretor de Ações Educacionais do FNDE, Garigham Amarante.
A coordenadora-geral do Pnae, Karine Santos, ressalta a
importância do programa na vida dos estudantes. “O Pnae atua em várias frentes,
contribui para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos, colabora para a
formação de bons hábitos alimentares, considerando o fornecimento de alimentos
saudáveis e adequados e a implementação de ações de educação alimentar e
nutricional”, afirma.
Repasse - O governo federal repassa a estados,
municípios e escolas federais valores financeiros de caráter suplementar
efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de
200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de
ensino.

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