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Publicado por Blog do Ivonaldo Filho

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quinta-feira, 11 de março de 2021

TJPE prorroga suspensão do expediente presencial até 4 de abril

*Via TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prorrogou, por meio do Ato Conjunto n. 12/2021, a suspensão do expediente presencial nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição cível, fazendária, de família e sucessões, acidentes de trabalho, juizados especiais, Turmas Recursais, Central de Queixas Orais, Varas de Execução Penal e Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc). A medida visa resguardar a saúde de todos os colaboradores e usuários dos serviços prestados pela instituição no momento em que a taxa de ocupação de leitos de UTI nas redes pública e particular de Pernambuco encontra-se elevada.

As unidades administrativas e judiciárias continuam funcionando em regime de trabalho remoto no horário do expediente forense. A realização de audiências e sessões presencias estão proibidas, bem como o acesso às instalações a essas unidades para atendimento presencial relativo a processos eletrônicos. Os setores administrativos de protocolo e distribuição também funcionam em regime remoto, sendo autorizado, em caráter excepcionalíssimo, a critério do Diretor do Foro, o protocolamento por meio físico e presencial.

Os prazos dos processos administrativos e judiciais que tramitam em meio físico se mantêm suspensos até 4 de abril de 2021. As Varas de Execução Penal permanecem trabalhando em regime remoto por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), sendo autorizado aos servidores do Fórum Rodolfo Aureliano comparecerem à sua unidade judiciária para baixar o arquivo digitalizado do processo não criminal no Sarq-TJPE para promover a migração do mesmo para o PJe. O comparecimento mensal dos apenados em regime aberto e livramento condicional foi prorrogado até o dia 31 de julho de 2021.

Também estão suspensos, até ulterior deliberação, os prazos dos processos criminais, infracionais e de violência doméstica que tramitam meio físico relativos a réu solto. Já o curso dos processos físicos dessas naturezas relativos a réu preso e adolescente em conflito com a lei internado continuam mantidos. Esta última medida tem como objetivo assegurar a prática de atos urgentes e a realização de audiências agendadas por videoconferência, conforme a Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça. Os prazos processuais referentes às Medidas Protetivas de Urgência, no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, criança, adolescente, pessoas idosas e pessoas com deficiência também estão mantidos, de acordo com a Lei nº14.022/2020, e devem ter seus atos praticados, preferencialmente, por meio eletrônico. Veja na íntegra aqui no site da OAB/PE

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