O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prorrogou, por
meio do Ato Conjunto n. 12/2021, a suspensão do
expediente presencial nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º
graus de jurisdição cível, fazendária, de família e sucessões, acidentes de
trabalho, juizados especiais, Turmas Recursais, Central de Queixas Orais, Varas
de Execução Penal e Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc). A
medida visa resguardar a saúde de todos os colaboradores e usuários dos serviços
prestados pela instituição no momento em que a taxa de ocupação de leitos de
UTI nas redes pública e particular de Pernambuco encontra-se elevada.
As unidades administrativas e judiciárias continuam
funcionando em regime de trabalho remoto no horário do expediente forense. A
realização de audiências e sessões presencias estão proibidas, bem como o
acesso às instalações a essas unidades para atendimento presencial relativo a
processos eletrônicos. Os setores administrativos de protocolo e distribuição também
funcionam em regime remoto, sendo autorizado, em caráter excepcionalíssimo, a
critério do Diretor do Foro, o protocolamento por meio físico e presencial.
Os prazos dos processos administrativos e judiciais que
tramitam em meio físico se mantêm suspensos até 4 de abril de 2021. As Varas de
Execução Penal permanecem trabalhando em regime remoto por meio do Sistema
Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), sendo autorizado aos servidores do
Fórum Rodolfo Aureliano comparecerem à sua unidade judiciária para baixar o
arquivo digitalizado do processo não criminal no Sarq-TJPE para promover a
migração do mesmo para o PJe. O comparecimento mensal dos apenados em regime
aberto e livramento condicional foi prorrogado até o dia 31 de julho de 2021.
Também estão suspensos, até ulterior deliberação, os
prazos dos processos criminais, infracionais e de violência doméstica que
tramitam meio físico relativos a réu solto. Já o curso dos processos físicos
dessas naturezas relativos a réu preso e adolescente em conflito com a lei
internado continuam mantidos. Esta última medida tem como objetivo assegurar a
prática de atos urgentes e a realização de audiências agendadas por
videoconferência, conforme a Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de
Justiça. Os prazos processuais referentes às Medidas Protetivas de Urgência, no
âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, criança, adolescente,
pessoas idosas e pessoas com deficiência também estão mantidos, de acordo com a
Lei nº14.022/2020, e devem ter seus atos praticados, preferencialmente, por
meio eletrônico. Veja na íntegra aqui no site da OAB/PE

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