O eSocial é o Sistema Simplificado de Escrituração
Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais do governo
federal. Com a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/SERFB 76/2020, houve a
divulgação do cronograma para implantação do sistema e os prazos devem ser
observados pelos Municípios. O início da obrigatoriedade é organizado em quatro
grupos. Desde 2018 as empresas privadas já utilizam o sistema, porém, para o 4º
grupo, que são os órgãos públicos, a obrigatoriedade do envio dos eventos de
tabelas da 1ª fase inicia em 8 de julho de 2021.
Os Entes públicos fazem o envio das informações com
remuneração dos segurados por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações à Previdência Social (GFIP). Até o segundo semestre de 2022, além
da GFIP serão substituídas diversas outras declarações – como RAIS, o CAGED, a
CTPS, Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT). Tudo estará centralizado no
eSocial com o objetivo de racionalizar e simplificar o cumprimento de
obrigações. Ressaltando que não haverá prorrogação do prazo para implantação do
eSocial, segundo a coordenadora-geral de Estruturação de Informações
Previdenciárias da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, Laura
Schwerz.
Para tanto, Laura reforça que os gestores devem se
preparar já de imediato. “Os Municípios têm que se preparar, qualificando a
base de dados cadastrais e funcionais dos seus servidores, no caso dos
Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) serão informados os
dados dos aposentados e pensionistas. Isso porque o prazo para a primeira fase
começa no dia 8 de julho de 2021, e a segunda fase a partir de 8 de novembro,
que contempla os eventos não periódicos, a carga inicial com a base cadastral e
funcional dos servidores ativos, dados dos aposentados, pensionistas e seus
dependentes”, finaliza.
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