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Publicado por Blog do Ivonaldo Filho

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sexta-feira, 23 de abril de 2021

Gestores devem estar atentos aos prazos de implementação do eSocial nos Municípios

Gestores municipais devem estar atentos aos prazos constantes no cronograma de implementação do Sistema eSocial. O alerta foi feito durante a transmissão da Roda de Conhecimento da CNM desta quinta-feira, 22 de abril.

O eSocial é o Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais do governo federal. Com a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/SERFB 76/2020, houve a divulgação do cronograma para implantação do sistema e os prazos devem ser observados pelos Municípios. O início da obrigatoriedade é organizado em quatro grupos. Desde 2018 as empresas privadas já utilizam o sistema, porém, para o 4º grupo, que são os órgãos públicos, a obrigatoriedade do envio dos eventos de tabelas da 1ª fase inicia em 8 de julho de 2021.

Os Entes públicos fazem o envio das informações com remuneração dos segurados por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Até o segundo semestre de 2022, além da GFIP serão substituídas diversas outras declarações – como RAIS, o CAGED, a CTPS, Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT). Tudo estará centralizado no eSocial com o objetivo de racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações. Ressaltando que não haverá prorrogação do prazo para implantação do eSocial, segundo a coordenadora-geral de Estruturação de Informações Previdenciárias da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, Laura Schwerz.

Para tanto, Laura reforça que os gestores devem se preparar já de imediato. “Os Municípios têm que se preparar, qualificando a base de dados cadastrais e funcionais dos seus servidores, no caso dos Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) serão informados os dados dos aposentados e pensionistas. Isso porque o prazo para a primeira fase começa no dia 8 de julho de 2021, e a segunda fase a partir de 8 de novembro, que contempla os eventos não periódicos, a carga inicial com a base cadastral e funcional dos servidores ativos, dados dos aposentados, pensionistas e seus dependentes”, finaliza. Por: Lívia Villela dAgência CNM de Notícias. 

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