A proposta surgiu a partir de reunião realizada no dia 20
de abril, quando a CPRH apresentou ao MPPE e à Semas uma atualização do
panorama sobre a destinação dos resíduos sólidos em Pernambuco. Na ocasião, a
CPRH apontou que 61 municípios ainda não cumprem com a destinação adequada dos
resíduos sólidos, com a maioria deles localizada nas regiões do Sertão do
Araripe, Sertão do Pajeú e Agreste Setentrional. Em contrapartida, 123
municípios e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha já atendem à
legislação.
"Em 2020 o Ministério Público realizou 25 acordos de
não persecução penal com prefeitos para garantir o encerramento dos lixões.
Esse tipo de instrumento estabelece uma série de providências que devem ser
adotadas pelos gestores municipais para encerrar o cometimento dos crimes
ambientais e garante que, ao cumprir o que foi acordado, o prefeito não será
processado criminalmente. Queremos, agora em 2021, retomar esse diálogo com a
lista de municípios que ainda não estão cumprindo a legislação e ter
conhecimento das alternativas técnicas que estão sendo estudadas pela CPRH e
Semas vai nos auxiliar bastante a conseguir celebrar acordos com mais prefeitos",
detalhou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), Christiane Roberta
Santos.
Com base nesse levantamento, que mapeou a situação do
descarte de resíduos sólidos no mês de abril de 2021, o presidente da CPRH,
Djalma Paes, ressaltou que a prioridade é "estimular a criação de aterros
sanitários regionais, de modo a oferecer soluções compartilhadas entre os
municípios", afirmou.
Já a assessora técnica da Procuradoria-Geral de Justiça,
promotora de Justiça Érica Lopes, salientou que o acesso do MPPE a laudos de
vistoria atualizados dos lixões existentes em todo o Estado é um elemento
essencial para o efetivo diálogo com os prefeitos.
Outro ponto levantado como relevante para a negociação
entre os órgãos de fiscalização e os municípios é o repasse do ICMS Verde, que
são recursos estaduais destinados aos municípios que preenchem requisitos de
políticas socioambientais. Segundo o diretor de Controle de Fontes Poluidoras
da CPRH, Eduardo Elvino, é importante esclarecer os gestores municipais sobre o
peso dessa nova fonte de receita, que poderia ser usada para custear parcial ou
mesmo totalmente as práticas de destinação adequada dos resíduos sólidos. Veja a matéria na íntegra aqui no site do MPPE.

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