As alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) entram em vigor a partir desta segunda-feira (12). As mudanças foram
sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado,
quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos
novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número
de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma
morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado
drogas.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da
CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. Agora, a validade será de dez
anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas
com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas
com idade igual ou superior a 70 anos.
Sobre a pontuação, a lei agora estabelece uma gradação de
20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.
Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se
tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma
infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima
no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão
seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das
infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas,
motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de
curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a
pontuação será zerada.
As novas regras proíbem que condutores condenados
por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro
psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.
Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser
obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido
1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada
em conta.
Recall
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção
de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a
comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.
Motociclistas
Para os motociclistas, a nova lei restringe a circulação
de crianças na garupa das motos. Antes, a legislação permitia que crianças
maiores de sete anos podiam ir na garupa. Agora, a idade mínima para levar uma
criança na moto é 10 anos.
Andar com o farol da motocicleta apagado passará a ser
considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, isso era
considerado como infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e até
suspensão do direito de pilotar.
Pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou
com a viseira levantada passa ser uma infração média, com multa de R$
130,16. Antes, era considerada infração gravíssima andar sem viseira e infração
leve pilotar com viseira levantada ou danificada.
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