O período foi estendido para garantir que todos os
estudantes possam realizar os aditamentos neste período de pandemia do
coronavírus. O prazo anterior terminaria na próxima sexta-feira, 30 de abril.
A portaria que
estabeleceu a nova data foi publicada na segunda-feira, 26, no Diário Oficial
da União (DOU). O mesmo prazo vale para realização de transferência integral de
curso ou de instituição de ensino e para solicitação de dilatação do prazo de
utilização do financiamento.
Renovação – Os contratos do Fies devem ser renovados
a cada semestre. O pedido de aditamento é feito inicialmente pela Comissão Permanente
de Supervisão e Atendimento (CPSA) da instituição de ensino superior e, em
seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas no Sistema
Informatizado do Fies (SisFies).
No caso de aditamento não simplificado, quando há
alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o
estudante precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro para
finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é
formalizada a partir da validação do estudante no sistema.
Os contratos do Novo Fies, concedidos a partir de 2018,
têm cronograma definido pela Caixa Econômica Federal.
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