De acordo com o disposto no art. 14 do Termo nº 002/2020
― firmado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Secretaria de Defesa
Social, a Secretaria Executiva de Ressocialização, a Ordem dos Advogados do
Brasil – seccional PE, o Ministério Público e a Defensoria Pública para
viabilização da investigação, processo e julgamento dos crimes ocorridos em
Pernambuco ―, prevê o encaminhamento por e-mail às Centrais de Inquéritos ou,
onde não houver, às Promotorias de Justiça criminal de cada cidade, os
inquéritos policiais, bem como aos Polos de audiência de custódia e à Central
de Flagrantes da capital, os autos de prisão em flagrante delito, devidamente
digitalizados, segundo relação de endereço divulgada pelo MPPE.
Em conformidade com o calendário divulgado pelo TJPE para
implantação do PJe criminal e infracional em todo o estado (nos termos do ato
TJPE 26/2021 e das Instruções Normativas TJPE 03, 06 e 08/2021), a partir de 23
de abril, nas unidades em que houve implantação do PJe, o MPPE está obrigado a
protocolar novas ações em meio eletrônico (seja via e-mail, ou protocolamento
no PJe, durante o prazo de protocolamento facultativo) bem como que, a partir
de 23 de maio diversas unidades judiciárias em todo o estado passarão a adotar
o regime de protocolamento exclusivamente por meio do PJe, em cronograma que
evolui, mês a mês, para abranger todo o estado até agosto de 2021, conforme ato
26/2021 do TJPE.
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