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Diante da autorização do retorno das atividades econômicas e religiosas, desde o dia 01 de abril, respeitando o Decreto nº. 50.470, alterado pelo Decreto Estadual nº. 50.485 de 30 de março de 2021; Considerando o Decreto Municipal nº. 017 de 31 de março de 2021, o Prefeito Djalma Alves juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Saúde, divulgam para toda população e comerciantes locais as seguintes regras e horários de funcionamento:
Fica
permitido o atendimento ao público e funcionamento regular do comércio,
respeitando os seguintes horários:
a) De segunda
a sexta-feira, aos sábados e feriados: das 7h às 17h;
b) Aos domingos: das 6h às 12h.
Farmácias, posto de gasolina e serviços voltados à saúde poderão funcionar em qualquer horário, respeitando as normas e protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde.
Fica autorizada, das 7h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 7h às 17h nos finais de semana e feriados, a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto.
Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive thru.
Permanece vedado em todo o município o funcionamento dos estabelecimentos e a prática das seguintes atividades:
I - clubes sociais, esportivos e agremiações;
II - competições e práticas esportivas coletivas;
III - realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo.
Permanece obrigatório, em todo território do município, o uso de máscaras.
Lembramos a todos que essas medidas são temporárias e
visam sempre proteger a saúde de todos os solidanenses.
Fique em casa. Se precisar sair, use máscara!
Governo Municipal, Juntos Somos Fortes!!!
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