O benefício alcança todas as escolas, tanto municipais como estaduais, de Carnaíba, com comprovação de atuação dos trabalhadores nas unidades de ensino. A comprovação será através de listagens enviadas pela Secretaria Municipal de Educação e escolas da Rede Estadual, com o nome completo, a idade e a declaração comprovando o vínculo dos trabalhadores que serão vacinados.
De acordo com o decreto n.º 26/2021, que regulamenta a Lei Nº 1.029, “inicialmente, atendendo à disponibilidade de doses armazenadas no município, serão vacinados os trabalhadores da educação com idade igual ou superior a 40 anos (...) à medida que sejam recebidas novas doses, será publicado novo Ato do Poder Executivo autorizando a vacinação de demais grupos de trabalhadores da educação”.
Vale ressaltar que Carnaíba seguiu, rigorosamente, a legislação e as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), com aprovação de lei formal, e decreto bem fundamentado, atendendo às decisões da Suprema Corte e ao Princípio da Legalidade. Inclusive, antes de enviar o texto à Câmara de Vereadores, recebeu apoio do promotor de Justiça, Romero Borja.
A vacinação será realizada no próximo dia 15 de maio de
2021 (sábado), das 8h30 às 12h, no prédio da Escola Municipal Cônego Luiz
Gonzaga Vieira de Melo, localizado à Rua Maria José da Silva, Bairro Bela
Vista, na sede do Município. A informação foi da diretora de imprensa, Maria Brassan ao blog.

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