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Publicado por Blog do Ivonaldo Filho

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segunda-feira, 17 de maio de 2021

Decisão do STF deve atingir 3,4 mil patentes da área farmacêutica

Brasil 61: O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o alcance da inconstitucionalidade do dispositivo da Lei de Patentes, que permitia a extensão do prazo de exclusividade, quando houvesse demora para análise da autorização. Segundo o ministro Dias Toffoli, a retroatividade da decisão valerá para registros de produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde usados no combate à pandemia da Covid-19. 

Segundo dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), enviados ao STF, 3.435 patentes da área farmacêutica serão afetadas pela decisão e outros 27,2 mil casos vão continuar com prazo extra.

ADI

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em 2016 pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996). O dispositivo estabelece que o prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido. Para a PGR, o trecho da norma admite um prazo de vigência indeterminado às patentes.

O advogado da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA), Alan Rossi Silva, explica que quando um dispositivo legal é declarado inconstitucional, juridicamente, os efeitos são retroativos.

“Mas, em casos especiais, a lei permite que seja feita uma modulação de efeitos dessa decisão de inconstitucionalidade. Essa situação exige a concordância de, pelo menos, 8 ministros. Foi o que aconteceu desta vez. Por 8 a 3, os ministros decidiram modular os efeitos dessa decisão, para valer somente da data da decisão em diante”, ressalta o advogado.

Por essa razão, os ministros se reuniram na última quarta-feira (12) e decidiram que a retroatividade da inconstitucionalidade da norma valeria apenas para patentes da área farmacêutica.

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