Brasil 61: O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o
alcance da inconstitucionalidade do dispositivo da Lei de Patentes, que
permitia a extensão do prazo de exclusividade, quando houvesse demora para
análise da autorização. Segundo o ministro Dias Toffoli, a retroatividade da
decisão valerá para registros de produtos farmacêuticos, equipamentos e
materiais de saúde usados no combate à pandemia da Covid-19.
Segundo dados do Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (INPI), enviados ao STF, 3.435 patentes da área farmacêutica serão
afetadas pela decisão e outros 27,2 mil casos vão continuar com prazo extra.
ADI
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em 2016 pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996). O dispositivo estabelece que o prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido. Para a PGR, o trecho da norma admite um prazo de vigência indeterminado às patentes.
O advogado da Associação Brasileira Interdisciplinar de
AIDS (ABIA), Alan Rossi Silva, explica que quando um dispositivo legal é
declarado inconstitucional, juridicamente, os efeitos são retroativos.
“Mas, em casos especiais, a lei permite que seja feita
uma modulação de efeitos dessa decisão de inconstitucionalidade. Essa situação
exige a concordância de, pelo menos, 8 ministros. Foi o que aconteceu desta
vez. Por 8 a 3, os ministros decidiram modular os efeitos dessa decisão, para
valer somente da data da decisão em diante”, ressalta o advogado.
Por essa razão, os ministros se reuniram na última
quarta-feira (12) e decidiram que a retroatividade da inconstitucionalidade da
norma valeria apenas para patentes da área farmacêutica.

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