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Uma notícia a muito tempo esperada por profissionais da saúde de Pernambuco pode se tornar realidade: Enfermeiros poderão abrir seus consultórios no estado.
É que tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), o Projeto de Decreto Legislativo Nº 000193/2021, de autoria do deputado Diogo Moraes, que tem como objetivo sustar o art. 407 do anexo único do Decreto nº 20.786, de 10 de agosto de 1998, que aprova o Regulamento do Código Sanitário Estadual.
O referido Artigo, sancionado à época pelo então governador Miguel Arraes, determina que é vedado ao enfermeiro, independentemente do que lhe é proibido pela legislação específica “Instalar consultório para atendimento de clientes”. Com a aprovação e futura sanção por parte do governador Paulo Câmara, os enfermeiros estarão autorizados a abrirem seus consultórios.
No Projeto de Decreto Legislativo, o deputado Diogo Moraes, justifica que “a consulta de enfermagem trata-se de prática profissional permitida pela legislação federal aplicável, a saber, Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986”. O parlamentar defende ainda que “no exercício de sua competência regulamentar, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) também editou atos normativos disciplinando a Consulta e os Consultórios de Enfermagem, conforme disciplinam a Resolução COFEN nº 568/2018 e Resolução COFEN nº 606/2019”.
Para Priscila Ferraz (Enfermeira Nefrologista e Gerente de Saúde da Prefeitura do Recife), se aprovado e sancionado pelo governador Paulo Câmara, a Lei não somente trará benefícios aos enfermeiros, mas a todos os cidadãos pernambucanos. “É o enfermeiro que acompanha o dia a dia do paciente. Somos nós também que atuamos em todos os níveis da saúde, fazendo parte inclusive das equipes multidisciplinares. Portanto, a autorização por Lei da abertura de consultórios por parte desses profissionais não só vai desafogar o nosso sistema de saúde, como também será uma retratação por parte dos governos, reconhecendo o nosso trabalho e a nossa competência no atendimento à sociedade”. Pontuou Priscila Ferraz. Matéria: Jornalista Mardoqueu Silva – MTb: 5858-PE

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