Diante do aumento significativo de casos de COVID-19 no
nosso município, a Prefeitura de Solidão, através da Secretaria Municipal de
Saúde, com apoio do Ministério Público de Pernambuco, comunicam a toda
população que iremos adotar medidas mais rígidas para contermos o crescimento
da pandemia no nosso município de acordo com o Decreto Municipal 018/2021:
• O
comércio local funcionará de acordo com os seguintes horários:
De segunda a sexta-feira: 7h às 18h; Aos sábados e feriados: 7h às 13h; Aos domingos: 6h às 12h.
• Os
restaurantes, lanchonetes, bares e similares, nos sábados e domingos serão
fechados, podendo apenas realizar entrega em domicílio e funcionar como ponto
de coleta e por drive thru.
• Os
supermercados e similares ficam proibidos de comercializarem bebidas alcoólicas
durante os sábados, domingos e feriados.
• Fica
determinada a interdição das praças públicas nos povoados e sede do município.
Havendo aglomerações os infratores serão autuados e conduzidos a Delegacia de
Polícia conforme art. 268 do Código Penal.
• Permanece
proibidos em todo o município a prática de atividades esportivas coletivas –
Jogos de futebol amador, etc.;
• Fica
determinada a suspenção das aulas presenciais em todas as redes de ensino do
município de Solidão, a partir do dia 1º de junho de 2021.
O não cumprimento das determinações mencionadas no
Decreto Municipal ocasionará multas e os envolvidos poderão serem conduzidos
para delegacia local, além de responderem judicialmente.
Todas as
medidas são temporárias e visam sempre proteger a saúde dos solidanenses.
Usem máscara e álcool em gel, estamos vivendo uma
calamidade pública mundial, não queira ser mais um número divulgado nos
boletins!
Unidos venceremos o CORONAVÍRUS.
Governo Municipal, Juntos Somos Fortes!!!
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