Na verdade, estamos falando da possibilidade das empresas
reduzirem os salários e tempo de serviço através da MP 936, com isso, alterando
as contribuições do INSS.
Para o trabalhador que teve seu contrato suspenso também
ficou com a contribuição da Previdência interrompidas. A empresa fica durante a
suspensão sem gerar o recolhimento destinado ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
O que vai gerar um possível atraso na concessão da
aposentadoria do trabalhador ou até mesmo tenha alguns benefícios
previdenciários barrados caso não consiga fazer o total de contribuições
exigidos no tempo de carência.
Para quem teve o seu salário reduzido e jornada de
trabalho, também será afetado na base de cálculo da contribuição. Neste, o
trabalhador continua contribuindo, porém, com um valor menor.
Para este público, os impactos não são tão grandes como
para os trabalhadores com contratos suspensos.
Como manter meu INSS seguro?
Uma medida que o trabalhador pode fazer é um recolhimento
através da Guia da Previdência Social (GPS), independente das mudanças da MP
936. A prestação de contas ocorrerá de forma facultativa, ou seja, o próprio
trabalhador irá pagar.
Este serviço fica disponível para qualquer pessoa que
queira manter os repasses do INSS. Para acessá-lo vai bastar entrar no site ou
aplicativo Meu INSS, solicitando a guia do boleto para pagar em seguida.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do
Jornal Contábil

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