Tendo em vista o Decreto Estadual nº. 50.778, de 02 de junho, a Prefeitura de Solidão, através do Decreto Municipal nº. 021/2021, comunica a toda população que até o dia 13 de junho adotaremos as seguintes determinações:
• O
comércio local funcionará de acordo com os seguintes horários:
De segunda a sexta-feira: 7h às 18h;
Aos sábados e feriados: 7h às 13h;
• Fica
suspensa a realização da feira livre, aos domingos no âmbito deste município,
até 13 de junho;
• Está
suspensa a visitação a Gruta de Nossa Senhora de Lourdes nos dias 05, 06, 12 e
13 de junho de 2021, bem como as celebrações religiosas com público;
• Os bares
e similares ficam proibidos de funcionarem, em qualquer modalidade, inclusive
de comercializarem bebidas, em todo o território deste Município, nos sábados,
domingos e feriados;
• Os
restaurantes, lanchonetes e similares, nos sábados e domingos serão fechados,
podendo apenas realizar entrega em domicílio e funcionar como ponto de coleta e
por drive thru.
• Os
supermercados e similares ficam proibidos de comercializarem bebidas alcoólicas
durante os sábados, domingos e feriados.
• Fica
determinada a interdição das praças públicas nos povoados e sede do município.
Havendo aglomerações os infratores serão autuados e conduzidos a Delegacia de
Polícia conforme art. 268 do Código Penal.
• Permanece
proibidos em todo o município a prática de atividades esportivas coletivas –
Jogos de futebol amador, etc.;
• Ficam
autorizados a funcionar normalmente, em qualquer dia e horário, as farmácias,
postos de gasolina e serviços de saúde.
O não cumprimento das determinações mencionadas no
Decreto Municipal ocasionará multas e os envolvidos poderão serem conduzidos
para delegacia local, além de responderem judicialmente.
Usem
máscara e álcool em gel, não queira ser mais um número divulgado nos boletins!
Unidos venceremos o CORONAVÍRUS.
Governo Municipal, Juntos Somos Fortes!!!

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