Na manhã desta quarta-feira, 9, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) homologou novos Acordos de Não Persecução Penal Ambiental que foram firmados com três municípios pernambucanos. A ação ocorreu por meio de videoconferência. Além dos gestores municipais, participaram da sessão o desembargador Carlos Moraes.
Segundo a assessora do Núcleo Judicial Penal, a promotora
de Justiça Érica Lopes., a homologação do ANPP-Ambiental pelo Poder Judiciário
é ato de extrema importância para que seja possível realizar monitoramento e,
eventualmente, punir possíveis descumprimentos. "a partir dela são geradas
as obrigações legais, sendo possível, assim, realizarmos o monitoramento de
cada uma das cláusulas que foram firmadas. Hoje homologamos o Acordo da cidade
de Lagoa do Carro e duas outras cidades que possuíam cláusula de
confidencialidade", disse.
Com a celebração do ANPP-Ambiental, os gestores
municipais admitem a prática de infração ambiental que consiste em manter em
funcionamento áreas de depósito de lixo em desconformidade com as Políticas
Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, e se comprometem a adotar as medidas
de reparação ambiental previstas no acordo. Em contrapartida, o MPPE, através
do procurador-geral de Justiça, se abstém de denunciar os prefeitos e acompanha
o cumprimento das iniciativas que constam do acordo; caso os prefeitos cumpram
tudo que foi acordado, o Ministério Público fará o pedido de extinção de
punibilidade ao Poder Judiciário, encerrando qualquer hipótese de
responsabilização criminal do gestor. (MPPE)
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