Diante da diminuição dos casos de COVID-19 em nosso município, respeitando o Decreto Municipal nº. 028/2021, A prefeitura de Solidão divulga para toda população e comerciantes locais as seguintes regras e horários de funcionamento:
Fica permitido o atendimento ao público e funcionamento regular do comércio em geral, respeitando os seguintes horários:
a) De segunda a sexta-feira: 7h às 18h;
b) Aos sábados e feriados: 7h às 17h;
c) Aos domingos: 7h às 13h.
A realização de celebrações religiosas presenciais, em igrejas, templos e demais locais de culto podem ocorrer até às 21h, de segunda a domingo.
a) Os restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, mantendo-se a proibição de música ao vivo, poderão funcionar:
1. De segunda a sexta-feira: 7h às 20h;
2. Aos sábados, domingos e feriados: 7h às 19h.
b) Os supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes e similares após o horário de funcionamento estabelecidos neste decreto podem apenas realizarem entrega em domicílio, funcionar como ponto de coleta e por drive thru.
c) A prática de atividades esportivas em quadras e campos,, sem a presença de público, fica permitida:
1. Das 05 às 18h em qualquer dia da semana.
Pedimos aos comerciantes e população em geral que cumpram as determinações mencionadas para não ser necessário FECHAR AS PORTAS NOVAMENTE E IMPOR MEDIDAS MAIS RÍGIDAS.
Permanece obrigatório, em todo município, o uso de máscaras.
O não cumprimento das determinações ocasionará punições e encaminhamento dos envolvidos para Delegacia local.
Você também pode denunciar à Vigilância em Saúde casos de descumprimentos pelo telefone (87) 3830-1225.
Não queira ser mais um filho de Solidão a morrer desta triste doença.
Fique em casa. Se precisar sair, use máscara! Todos Juntos Contra a COVID-19
Governo Municipal, Juntos Somos Fortes!!!
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