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terça-feira, 20 de julho de 2021

Custódia: MPPE recomenda não realizar mutirões de exames oftalmológicos sem participação de médicos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotoria de Justiça local, recomendou à Secretaria de Saúde de Custódia, à Câmara de Vereadores, à Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL, bem como ao Sindicato Rural do município, que não realizem mutirões de exames oftalmológicos sem participação de médicos oftalmologistas.

Especificamente à Secretaria de Saúde, à Câmara dos Vereadores e ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Custódia, o MPPE recomendou que se abstenham de realizar exames de vista em locais impróprios e por profissional indevido (optometristas), e façam-nos com o emprego do profissional pertinente (oftalmologista), em cumprimento ao Decreto nº 20.931 de 11 de janeiro de 1932, que estabelece ser "terminantemente proibido a enfermeiros, massagistas, optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios para atender clientes".

Além disso, a Secretaria de Saúde de Custódia deverá fiscalizar periodicamente se as óticas do município estão cumprindo a recomendação, empregando o poder de polícia administrativa caso sejam identificadas irregularidades.

Por sua vez, a Promotoria de Justiça de Custódia recomendou à CDL que divulgue a recomendação às casas óticas da cidade, orientando empresários a se absterem de realizar eventos com a participação apenas de optometristas; de confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos. A CDL deverá orientar ainda os empresários sobre a necessidade da manutenção, nas dependências dos estabelecimentos comerciais, de um livro devidamente rubricado pela autoridade sanitária competente destinado ao registro das prescrições médicas.

Proprietários, sócios-gerentes, óticos práticos e demais empregados desses estabelecimentos também deverão se abster de escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, sob pena de processo por exercício ilegal da Medicina, além das outras penalidades previstas em lei.

Em caso de descumprimento da legislação, a Delegacia de Polícia Civil de Custódia deverá proceder à imediata apuração criminal.

A recomendação, firmada pelo promotor de Justiça Witalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (19). (Fonte: MPPE)

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