O HC (habeas corpus) não foi ajuizado pela defesa de Ivis, mas por um perito judicial. Por isso, diz Martins, aceitar a solicitação pode acabar comprometendo a linha defensiva do DJ. Eis a íntegra da decisão (118 KB).
“Nessas situações, um eventual julgamento precipitado pode comprometer a linha de defesa que venha sendo desenvolvida pelo próprio acusado e seus advogados constituídos, resultando em prejuízo manifesto ao ora paciente”, afirma o magistrado.
Ainda segundo ele, não ficou demonstrado que o STJ tem competência para apreciar o caso, já que o HC pode ter chegado à Corte sem passar pelas instâncias inferiores.
“Inexiste nos autos documentos demonstrando a real situação do ora paciente. Não é possível saber sequer se o Superior Tribunal de Justiça é competente para apreciar o pedido, pois não há notícia de que o tribunal de origem tenha examinado as questões ora alegadas”, diz Martins. Por TIAGO ANGELO/PODER360.
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