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sábado, 17 de julho de 2021

Proponentes do Funcultura ganham mais tempo para executar projetos

Seguindo recomendações do Ministério da Saúde e de decretos estaduais (nº 48.809/2020 e nº 50.900/2021) voltados para o controle da pandemia no Estado, a Comissão Deliberativa do Funcultura, na última quinta-feira (8), prorrogou por mais 90 dias o prazo dos projetos aprovados no Funcultura que estão em execução ou que tiverem a execução iniciada até o dia 16 de setembro. A medida faz parte da Resolução Nº 05/2021 da Comissão, que passou a valer a partir do dia 17 de junho de 2021, e serve para todos os editais do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (Audiovisual, Geral, Microprojeto Cultural e Música). Com ela, o produtor cultural responsável pelo projeto fica dispensado de solicitar à Comissão a prorrogação do prazo de execução neste período.

“Para entender melhor este processo, é importante destacar que, por conta da Covid-19, a Comissão Deliberativa do Funcultura prorrogou por outras três vezes os prazos dos projetos em execução, sendo a primeira vez no dia 17 de março de 2020. As prorrogações são acumulativas e passam a contar a partir do último dia de execução previsto em cada projeto. Isso significa que o tempo total de prorrogação de cada projeto vai variar de acordo com a data de assinatura do termo de compromisso”, explica Aline Oliveira, superintendente de Gestão do Funcultura.

Na primeira prorrogação, por meio da Nota Oficial de 17 de março de 2020, a Comissão decidiu prorrogar por 120 dias (4 meses) o prazo para os projetos que estavam em execução naquele momento ou que viessem a assinar termo de compromisso até o dia 16 de julho daquele ano.

Em seguida, com a Resolução Nº 03/2020, com efeitos a partir de 17 de julho de 2020, a Comissão Deliberativa do Funcultura prorrogou o prazo por mais 180 dias (6 meses) para projetos em execução. Depois, por meio da Resolução Nº 01/2021, com efeitos a partir de 17 de janeiro de 2021, a Comissão deu nova prorrogação, dessa vez de 150 dias (5 meses).

No caso da Resolução Nº 05/2021, a prorrogação por mais 90 dias (3 meses) é válida para todos os projetos que já estavam em execução na data da sua publicação. Valerá também para os projetos que tiverem os termos de compromisso (ou instrumento similar que comprove o início de execução do projeto) assinados até o dia 16 de setembro deste ano.

Por exemplo: se um proponente tiver assinado o termo de compromisso do seu projeto até 17 de junho de 2020, este projeto, automaticamente, foi contemplado com todas as quatro prorrogações. Ao mesmo tempo, o proponente que iniciar a execução do seu projeto aprovado até o dia 16 de setembro deste ano será contemplado apenas com os 90 dias de prorrogação da Resolução Nº 05/2021.

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