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Publicado por Blog do Ivonaldo Filho

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quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Câmara barra distritão e resgata coligações em texto-base da reforma eleitoral

FOTO: Cleia Viana
Em votação a jato, a Câmara aprovou nesta quarta-feira, 11, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) com uma nova reforma eleitoral. A principal mudança traz de volta as coligações entre partidos, extintas em 2017, nas eleições para deputados e vereadores. O “distritão”, que até então era o mote da proposta, foi derrotado após um acordo com os partidos de oposição.

Se a mudança for confirmada pelo Senado, as eleições municipais de 2020 terão sido as únicas realizadas sem as coligações proporcionais. A reforma aprovada pela Câmara atende aos interesses dos pequenos partidos e deverá frear a queda na fragmentação do sistema político ao permitir que o País continue tendo um grande número de siglas com representação no Congresso.

Sob a relatoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), a proposta entrou na pauta da Câmara de forma repentina, por decisão do presidente da Casa, Arthur Lira (Progressistas-AL). Foi aprovada em primeiro turno por um placar de 339 votos a 123. Depois desta votação, os deputados passaram a apreciar destaques ao texto, excluindo ou mantendo partes separadas. O “distritão” foi rejeitado por 423 votos a 35. Já a volta das coligações proporcionais teve o apoio de 333 deputados – houve 149 votos contrários.

A PEC permite a retomada das coligações para eleições proporcionais já a partir do ano que vem, quando serão eleitos deputados estaduais e federais, mas, para ter validade, a reforma precisa ser promulgada até outubro. Até agora, a disputa de 2020 foi a primeira, e única, na qual os vereadores não puderam concorrer por meio de coligações.

Hoje, a Casa também deve votar a proposta da federação de partidos, segundo a qual legendas pequenas e com fraco desempenho eleitoral podem se juntar para escapar da cláusula de barreira. A reforma ainda terá de ser votada em segundo turno na Câmara antes de seguir para o Senado. Como se trata de uma emenda constitucional, a PEC precisa ter no mínimo 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em duas votações em cada Casa. (Estadão)

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