| Foto: Alysson Maria/OAB-PE |
“Essas medidas trazem sérios danos à sociedade, especialmente no que diz respeito às restrições de acesso à Justiça Gratuita e à possibilidade dos segurados do INSS arcarem com as despesas atinentes às perícias médicas em processos judiciais. Precisamos impedir que tais retrocessos sociais venham a se concretizar em forma de lei”, ressaltou.
A MP n°1.045/2021 prevê que a justiça gratuita só será concedida à pessoa de baixa renda que tenha renda mensal per capita de até ½ salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos, e que possua cadastro em órgão oficial do Governo Federal instituído para programas sociais. Já o citado Projeto de Lei imputa ao segurado a responsabilidade por custear a perícia médica em ações judiciais contra o INSS
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