Quem tem carro já deve ter recorrido em algum momento aos serviços de um despachante, profissional que encaminha e faz tramitar documentos, vistorias e outros procedimentos relacionados a veículos nos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito).
Até hoje, a profissão não é regulamentada detalhadamente em nível federal e cada Estado tem definido quais atividades específicas os respectivos despachantes podem exercer. Contudo, o STF (Supremo Tribunal Federal tem deferido ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que anulam, em diversas unidades da Federação, os efeitos das leis estaduais que regem a função.
O argumento é de que essas leis invadem a competência da União para legislar sobre direitos e condições para exercício da profissão. A maior parte dessas ações foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Já foram deferidas ADIs no Distrito Federal, Tocantins e Bahia, propostas por Aras; e no Rio Grande do Sul e Alagoas, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo e pelo próprio governador de Alagoas, Renan Filho (MDB). O STF ainda vai julgar ações semelhantes para Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. Veja matéria na íntegra aqui. Por Paula Gama, colaboração para o UOL.
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