DECRETO Nº 51, DE 23 DE OUTUBRO DE 2021
Decreta luto oficial pelo falecimento do ex- vereador IRMÃO ADILSON (JOSE ADILSON DA SILVA).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o falecimento do senhor JOSE ADILSON DA SILVA, popularmente conhecido por "VEREADOR IRMÃO ADILSON", ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO que o IRMÃO ADILSON prestou relevantes serviços à população como vereador, sendo uma Liderança política no Distrito de Ibitiranga;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade carnaibana e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão carnaibano;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público carnaibano render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica decretado LUTO OFICIAL, por 03(três) dias, no Município de Carnaíba, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor JOSE ADILSON DA SILVA (IRMÃO ADILSON), que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao povo de Carnaíba.
Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Faça-se a divulgação necessária nos meios de comunicação desta edilidade.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Carnaíba (PE), 23 de outubro de 2021.
JOSÉ DE ANCHIETA GOMES PATRIOTA
Prefeito
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