A obrigação dos partidos políticos de prestarem contas dos recursos públicos que recebem todos os anos por meio do Fundo Especial de Assistência Financeira – ou, simplesmente, Fundo Partidário – está prevista no artigo 17 da Constituição Federal, que foi regulamentado pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar essas contas. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são analisadas originariamente as contas dos diretórios nacionais das agremiações e, nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), as dos respectivos diretórios estaduais.
No TSE, esse trabalho é realizado pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) e envolve a análise de documentos de todas as transações financeiras realizadas por um partido político durante um determinado ano. Quando se consideram as legendas que mais recebem recursos públicos, como o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Social Liberal (PSL), a quantidade de movimentações a serem verificadas pode chegar a 30 mil. São examinados contratos, recibos, cópias de cheques, notas fiscais e extratos bancários que demonstram de onde o dinheiro veio, em que foi empregado e para qual finalidade.
“Não é um trabalho de auditoria, que certifica que determinada coisa, com um determinado nível de certeza, corresponde à realidade”, explica Thiago Bergmann, assessor-chefe substituto da Asepa. Isso significa que, sendo um órgão de fiscalização, a Asepa confere se os recursos públicos recebidos pelas legendas – via duodécimos do Fundo Partidário e pela arrecadação com multas eleitorais – estão sendo aplicados de forma transparente e em prol do funcionamento das agremiações partidárias, instituições essenciais ao funcionamento da democracia. Veja matéria na íntegra aqui no TSE.
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