Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisam nesta quinta-feira (28/10) ao menos três assuntos que podem mudar a forma de julgar e punir atos praticados na internet em período eleitoral: as acusações de abuso de poder econômico contra a chapa Jair Bolsonaro-Hamilton Mourão, a regulamentação do uso de WhatsApp nas eleições e a possível cassação do primeiro parlamentar no país por fake news.
Passará pelo crivo da Corte o pedido do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, para que seja fixada nova tese sobre os disparos de mensagens em massa, via WhatsApp. A prática já é proibida desde 2018 e gera multa, mas o ministro quer nova tese que possa resultar até em cassação de mandatos.
Pela redação proposta, já com três votos favoráveis, a disseminação de mensagens contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato, devem configurar abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social.
A análise da tese está ocorrendo em decorrência do julgamento de processo contra a chapa Jair Bolsonaro-Hamilton Mourão. A dupla é acusada justamente de abuso de poder econômico devido aos disparos em massa. Salomão, relator do caso, afirmou em seu voto ver provas suficientes que comprovam o uso indevido de meios digitais, mas sustentou que não havia provas suficientes da gravidade das ações para gerar cassação do mandato nas regras atuais – por isso, sugeriu a criação de uma nova tese que abrisse caminho para punições mais rígidas.
Embora tenha defendido discussão sobre novas formas de punição a políticos pela disseminação de notícias falsas e por abuso de poder econômico, Luis Felipe Salomão defendeu a rejeição do pedido de perda de mandatos dos hoje presidente e vice-presidente da República.
Um eventual novo entendimento pode balizar os julgamentos de ações envolvendo o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens nas campanhas eleitorais a partir de 2022.
“A nova tese, se fixada, no que concerne ao uso indevido das redes sociais não muda o julgamento do caso Bolsonaro-Mourão. Nessas ações, há um entendimento em consideração à gravidade. Os ministros entendem que não houve gravidade suficiente para levar à cassação. Porém, a tese valerá para casos posteriores”, analisa o especialista em direito eleitoral Francisco Emerenciano. (Metrópoles)
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