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terça-feira, 7 de dezembro de 2021

“Bolsonaro começa a destruir o Prouni”, diz Haddad sobre medida provisória

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) disse nesta 3ª feira (7.dez.2021) que o presidente Jair Bolsonaro (PL) “começa a destruir o Prouni”. O comentário do petista é uma crítica à MP (medida provisória) 1.075, editada pelo governo, que amplia o acesso ao Programa Universidade Para Todos.

O texto da administração Bolsonaro foi publicado nesta 3ª feira (7.dez) no Diário Oficial da União. Entre outros pontos, ele permite que alunos de escolas particulares que não são bolsistas possam ter acesso ao programa social. O Prouni oferece bolsas de estudo, integrais e parciais, em instituições particulares de educação superior.

Para Haddad, a MP é um “lixo” e um “nojo” e deve ser devolvida prontamente pela Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma medida provisória, as mudanças entram em vigor imediatamente e tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Neste intervalo, as duas Casas do Congresso (Câmara e Senado) devem aprová-la para torná-la lei.

“Hoje, por MP, Bolsonaro começa a destruir o Prouni. Um dos programas que eu mais me orgulho de ter concebido, junto com minha companheira Ana Estela. Quase 3 milhões de jovens, pobres, pretos e periféricos beneficiados. A Câmara deveria devolver para o Planalto esse lixo. Nojo!!!”, declarou o candidato do PT à Presidência em 2018.

Haddad foi ministro da Educação de julho de 2005 a janeiro de 2012 e responsável pela implementação do Prouni. O programa foi criado por meio de Projeto de Lei de maio de 2004, pelo Poder Executivo, à época da presidência de Lula, e instituído em janeiro de 2005. A MP de Bolsonaro altera a lei.

Outra mudança é a possível dispensa da apresentação de documentos que comprovem a renda família dos estudantes e a situação de pessoas com deficiência. Os documentos não serão solicitados se todas as informações constarem em bancos de dados do governo federal.

Para concorrer às bolsas integrais oferecidas pelo Prouni, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.

Estudantes com diploma de curso superior não podem se inscrever. Os candidatos devem ter feito o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) mais recente e obtido no mínimo 450 pontos de média. Além disso, o estudante não pode ter zerado a redação.

As inscrições para 2022 estarão abertas de 12 a 15 de janeiro. (Poder360)

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