Até aqui, esse recolhimento mensal era de R$ 55, mas vai subir para R$ 60,60, uma alta de 10,18%, a partir da competência de janeiro (paga em fevereiro). Ou seja, neste mês, o microempreendedor individual ainda vai recolher R$ 55, porque vai pagar sobre o mês de dezembro.
Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.
Nestes casos, explica Emerson Lemes, diretor do Instituto rasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), seria preciso criar uma nova lei para que esses impostos sejam reajustados, o que não ocorreu.
— Para alterar os valores de R$ 5 e R$ 1, tem que ter uma nova lei. Ou seja, ISS e ICMS vão continuar sendo R$ 5 e R$ 1. Apenas a contribuição previdenciária vai aumentar, para recolhimento a partir de fevereiro — explica Lemes.
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