Conforme a legislação, o quantitativo mínimo de pessoas com deficiência trabalhando nas empresas varia de acordo com a quantidade de funcionários. Em locais com de 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2% das vagas. Esse índice aumenta para 3%, em empresas com de 201 a 500 funcionários, e para 4%, quando há entre 501 e 1.000 empregados. Já as instituições com mais de 1.001 trabalhadores devem reservar 5% das vagas do quadro funcional para pessoas com deficiência.
“A ação que estamos promovendo tem o objetivo de estreitar essa relação entre as pessoas com deficiência interessadas em trabalhar e as empresas, que têm a obrigação legal de contratar um percentual mínimo de pessoas com deficiência e vão dispor de um cadastro facilitado com possíveis candidatos a essas vagas. É uma iniciativa que foca no ramo da indústria, por meio da parceria com o Senai, que fará a atração dessas vagas”, afirma a secretária executiva de Segmentos Sociais, Marília Bezerra.
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