© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |
Desde 2020, em razão da pandemia de covid-19, o INSS havia restringido o atendimento presencial apenas para os serviços que não podiam ser feitos de forma remota, como perícias médicas, avaliação social, reabilitação profissional e justificação administrativa.
Com a portaria 982, publicada no Diário Oficial da União em 2 de março, o público espontâneo que aparecer nas agências poderá ser atendido para os seguintes serviços:
- orientações e informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários;
- atendimento por decisão judicial;
- agendamento de serviços;
- emissão de senha para acesso ao Gov.br; e
- acesso aos serviços ofertados pelo Autoatendimento Orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.
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