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Publicado por Blog do Ivonaldo Filho

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terça-feira, 3 de maio de 2022

Apenas 68% dos Municípios possuem Código de Obras e Edificações; modernizar pode melhorar a qualidade de vida e a arrecadação local

No país, apenas 68% dos 5.568 Municípios possuem Código de Obras e Edificações (COEs) ou outra legislação semelhante - em sua maioria defasada -, falta clareza e os desafios para modernizar as legislações e emissões de alvarás são enormes. A defasagem das legislações urbanísticas, dentre elas os códigos, traz impacto à gestão local, desde o atraso nas taxas de licenciamento, do Imposto Sobre Serviços (ISS) prestados, fluxo de impostos tributários-urbanos, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os COEs, correspondem à principal norma legal de controle e de regramento da aprovação dos projetos, de licenciamento, da execução e da fiscalização das obras, construções e instalações de equipamentos no âmbito municipal que pauta as diretrizes e normas das políticas setoriais, saneamento, transporte, ambientais, telecomunicações, entre outras.

Para a entidade, é fundamental iniciativas estaduais e federais de apoio à atualização de código e obras e edificações, apoio à digitalização dos cadastros, fortalecimento das capacidades institucionais para viabilizar a melhoria do ambiente de negócios, a qualidade de vida da população e aprimorar a arrecadação local e proporcionar agilidade.

Protagonismo local na política urbana-tributária

Qualquer construção e instalação devem obrigatoriamente atender às diretrizes urbanísticas, do plano diretor, legislações de uso e ocupação do solo, de parcelamento e à legislação nas diferentes esferas governamentais. Portanto, nenhuma obra, construção ou instalação é viabilizada sem a emissão, autorização ou conformidade com as regras urbanísticas locais, dependendo do porte do empreendimento previsto no código de obras, se faz necessário licenças complementares tais como de segurança e combate a incêndio, ambientais e patrimônio, entre outras. Mesmo em âmbito de licenciamento ambiental na esfera estadual ou da União, cabe o atendimento em conformidade às regras urbanísticas locais, em especial, o Plano Diretor ou legislação derivada.

A CNM tem apoiado os gestores locais com atendimentos técnicos, seminários, publicações e webinários em temas de gestão urbana e tributação para modernização e adaptação das leis e processos em conformidade com a realidade local.

Para apoiar os Municípios, o Ministério da Economia divulgou dois materiais para orientar as administrações municipais, quais sejam, Guia Orientativo de Boas Práticas para Código de Obras e Edificações e o Guia Orientativo de Boas Práticas para Obtenção de Alvarás de Construção, ambos materiais podem receber melhorais e contribuições dos gestores locais até o dia 30 de maio via e-mail: construabrasil@economia.gov.br. A iniciativa integra o projeto Construa Brasil Da Agência CNM de Notícias, com informações Ministério da Economia

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