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Crédito: Dole777 |
Faltando menos de um mês para o início oficial da campanha eleitoral de 2022, os pré-candidatos poderão reivindicar, a partir desta quarta-feira, direito de resposta caso se tornem alvo de calúnia, injúria ou difamação. A prerrogativa está resguardada na Resolução nº 23.608/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Corte, "é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais".
A maior preocupação do TSE está nas redes sociais. A Corte teme perder o controle da internet — onde são difundidas inúmeras fake news por parte de apoiadores políticos extremistas. Em 2018, a campanha eleitoral foi marcada pela inundação de notícias falsas sobre os candidatos, além da falta de regimento sobre as plataformas digitais.
Neste ano, a Justiça se prepara para enfrentar a onda da polarização e sofisticação dos grupos disseminadores de fake news. O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do TSE, que estará à frente da instituição durante as eleições, afirmou que o tribunal poderá cassar o registro de candidatos que compartilhem informações falsas sobre a disputa eleitoral nas redes sociais.
Segundo Moraes, uma jurisprudência do tribunal abriu caminho para enquadrar o uso malicioso das plataformas como "abuso de meio de comunicação". "Notícias fraudulentas divulgadas por redes sociais que influenciem o eleitor acarretarão a cassação do registro daquele que a veiculou", disse. Matéria na íntegra aqui no Correio Braziliense.
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