Conforme disposto na portaria SVS/MS nº 344/98 em seu cap.;III - Art. 28 que trata sobre a comercialização de medicamentos retinóides, fica claro que: “ As farmácias e drogarias para dispensar medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias constantes da lista "C2" (retinóicas), somente poderá ser realizada mediante o credenciamento prévio efetuado pela Autoridade Sanitária”.
Assim sendo a APEVISA (Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária) realizou nesta ultima quinta-feira, 11 de agosto, inspeção a empresa CLEIDE & LIMA FILHO LTDA ME, de nome fantasia Farmácia Barreiros, cujo objetivo foi avaliar documentalmente a referida empresa quanto à aptidão para comercialização dos medicamentos retinóides (substâncias indicadas no tratamento da pele, amenizando o surgimento de acnes, manchas, rugas e promovendo melhorias quanto ao aspecto áspero da mesma). Isso porque age na queratinização e regulação de sebo do tecido epitelial.
No mais a Farmacêutica foi instruída pelo órgão fiscalizador, APEVISA, na pessoa de Karol Lacava Cordeiro, fiscal de vigilância em saúde da X GERES, a realizar a publicação do RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. Além disso, foi orientada também a comercializar tais medicamentos somente após a publicação do documento supracitado, que a partir do momento torna-se publico.
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