![]() |
Abdias Pinheiro/TSE |
A Justiça Eleitoral reforça a importância de que todos estejam cientes do que é permitido ou proibido no dia da votação.
Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) disponibilizou uma cartilha com o detalhamento dessas informações.
Entre os tópicos citados pelo documento, estão as manifestações individuais e silenciosas do eleitor. É permitido, por exemplo, ir às ruas e ao local de votação portando bandeiras, broches, adesivos, camisetas e bonés com alusão ao candidato de preferência.
Por outro lado, são vetadas no dia da eleição as manifestações ruidosas e coletivas, bem como aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, adesivos e camisetas. veja matéria na íntegra no Portal Folha de Pernambuco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário