O Ministério Público Eleitoral (MPE) se constitui em uma composição mista, com membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (no caso de Pernambuco, o MPPE). Integram o MPE o procurador-geral eleitoral, que é o procurador-geral da República, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os procuradores regionais eleitorais e os promotores eleitorais. Neste final de semana eleitoral, o MPE contará com promotores eleitorais em todas as zonas eleitorais de Pernambuco. “Estaremos presentes para garantir a regularidade e lisura das Eleições 2022”, afirma o procurador-geral de Justiça do MPPE, Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
O procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral eleitoral e os procuradores regionais eleitorais pertencem ao Ministério Público Federal (MPF) e são, originalmente, procuradores da República nos estados. Os promotores eleitorais, originalmente promotores de Justiça, pertencem ao MP Estadual e exercem a função eleitoral por delegação do procurador-geral Eleitoral.
Junto a cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), um procurador da República do respectivo Estado atuará como procurador regional, e, junto aos juízes eleitorais, atuarão os promotores eleitorais.
Os procuradores regionais eleitorais têm a prerrogativa de dirigir e conduzir os trabalhos do Ministério Público Eleitoral nos estados. Já para cada zona eleitoral do Estado, há um promotor eleitoral designado. Ele trabalha, precipuamente, para coibir os desvios, como abuso de poder, econômico e político, uso indevido da máquina administrativa, propaganda irregular, compra de votos, entre outros. No caso de propaganda ilícita, cabe-lhe postular ao juiz eleitoral para cessar a prática ou para assegurar que a propaganda irregular seja retirada ou corrigida.
Além de adotar as providências legais para coibir as violações da lei, o promotor a comunica ao procurador regional Eleitoral para adoção das providências necessárias junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sempre que necessário.
Colaboração cidadã - Qualquer pessoa pode ajudar a fiscalizar as eleições, encaminhando denúncias ao Ministério Público. Basta se informar sobre quem é o promotor eleitoral de sua zona. Nas zonas eleitorais onde só existe uma Promotoria de Justiça, o promotor que ali atua é, automaticamente, o promotor eleitoral. Nas zonas eleitorais onde há mais de um promotor de Justiça ou onde não haja promotor titular, o promotor eleitoral será previamente designado por meio de portaria expedida pelo procurador regional Eleitoral no Estado. (MPPE)
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