O primeiro turno das eleições foi realizado no dia 2 de outubro em todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o próximo dia 30.
E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo.
Ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.
Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente.
Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.
O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa.
Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa. (Correio do Estado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário