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Publicado por Blog do Ivonaldo Filho

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quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo; entenda

O primeiro turno das eleições foi realizado no dia 2 de outubro em todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o próximo dia 30.

E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo.

Ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.

Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente.

Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa.

Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa. (Correio do Estado)

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