Criada em fevereiro de 2020 por decreto presidencial, a Carteira de Identidade Nacional, a CIN, promove uma grande evolução na rotina dos brasileiros. Simplificar serviços, facilita acesso às políticas sociais e permite a verificação de informações seguras a partir de uma infraestrutura de dados eficiente e moderna. Também surge no cenário nacional como uma importante ferramenta no combate às fraudes.
“O RG anterior era muito frágil, fácil de ser fraudado e a gente não tinha um padrão digital deste documento. Isso tudo levou o Brasil a ter um sistema de identificação muito caótico, levando a muitas fraudes em cada segmento deste país na qual muitas fraudes ocorriam em cada segmento deste país, seja público ou privado, tinha que gastar muito”, analisa o Diretor de Programa da Secretaria Especial de Modernização do Estado, Eduardo Lacerda. “Nós reconstruímos o documento em si, que passa a ser um dos mais modernos elementos de segurança do mundo, com número nacional, que é o CPF, agora o documento de identificação oficial".
Além de oficializar o CPF como número nacional de identificação, a CIN tem outra característica .É um QR Code que qualquer balcão deste país, público ou privado, pode verificar a autenticidade de forma fácil e segura de um documento. Isso possibilita, por exemplo, que o cidadão brasileiro tire 27 documentos de identificação em cada estado do país e no DF. A CIN também é um documento de viagem, que reflete todas as normas da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO).
“Ao longo desses últimos anos, o Brasil claudicou e não foi capaz de cumprir a tarefa de formar um sistema de identificação nacional como um modelo único. O governo federal construiu uma infraestrutura de verificação biográfica e biométrica para que todos os institutos de verificação possam conferir os dados do cidadão”, comenta,
As regras de preenchimento da Carteira de Identidade Nacional foram publicadas em setembro pela Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, a Cefic. Assim, de acordo com o regulamento, n° 9, de 29 de setembro de 2022, é obrigatório o documento conter o nome do Estado de emissão e da Secretaria de Segurança Pública, a conhecida sigla, SSP. No documento deve constar também o nome do cidadão e o nome social, se houver, além de dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade. Fonte: Brasil 61.
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