Está em discussão no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 2.720/2022, que pretende aumentar para os caminheiros o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 120 pontos, durante o período de 12 meses. Caso a proposta seja aprovada, esses profissionais somente terão o seu direito de dirigir suspenso se atingirem tal limite.
Para estabelecer o novo limite de pontos na CNH para os caminheiros, o texto terá que modificar o art. 261 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o qual dispõe sobre os casos em que é imposta aos motoristas a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
A modificação de tal dispositivo se daria com a inclusão da alínea “d”, no inciso I do art. 261, CTB. Essa alínea estabelece que os caminheiros somente perderão o seu direito de dirigir se atingirem o limite de 120 pontos na carteira de motorista, durante o período de 12 meses.
Mas, desde que, não conste nenhuma infração gravíssima relacionada a dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determina dependência.
O PL também modifica o art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao incluir no seu § 5º uma exceção. Atualmente, tal dispositivo estabelece que, no caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando infrator atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.
Isso, sendo facultado ao motorista participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, conforme dispõe regulamentação do Contran.
A proposta é que tais disposições continuem a ser impostas ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, mas,
com exceção dos caminhoneiros, já que o objetivo do texto é justamente aumentar para esses profissionais o limite de pontos na CNH dos atuais 40 para 120 pontos. (Concursos no Brasil)
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