O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta sexta-feira (16/6) o Decreto 11.566/2023, que regulamenta a gestão e a administração dos pagamentos do conjunto de benefícios financeiros que constituem o Programa Bolsa Família (PBF). Em junho, o calendário de pagamentos tem início nesta segunda-feira (19/6). O Decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O texto disciplina a gestão e administração de pagamentos nos termos da Medida Provisória nº 1.164, de março de 2023, que foi aprovada pelo Senado Federal no dia 1º de junho. A cesta de benefícios do Bolsa Família é composta pelo Benefício de Renda de Cidadania (BRC), o Benefício Complementar (BCO), o Benefício Primeira Infância (BPI), o Benefício Variável Familiar (BVF) e, em caráter temporário, o Benefício Extraordinário de Transição (BET). Os valores e a forma de cálculo são estabelecidos pelo decreto.
Na vida prática, cada beneficiário tem direito a um valor mínimo de R$ 600. Desde março, famílias que tenham crianças menores de sete anos de idade recebem R$ 150 adicionais para cada uma delas. É o Benefício Primeira Infância. A partir deste pagamento de junho de 2023, o Governo Federal passa a pagar também R$ 50 adicionais a dependentes de 7 a 18 anos na composição familiar e a gestantes e lactantes. Essa complementação é chamada de Benefício Variável Familiar.
Está prevista no normativo uma regra de transição para as famílias que recebiam benefícios nos anos passados, se o valor anterior for menor que o mínimo do novo programa. O benefício é a diferença entre os valores recebidos em maio e junho de 2023.
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