Em São José do Egito, no Sertão do Pajeú, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) derrubou a liminar que garantiu a reeleição do vereador João de Maria (PSB) como presidente da Câmara Municipal do município.
Em dezembro, a juíza Tainá Prado anulou a representação dos vereadores ligados ao governo municipal que entraram com liminar, colocando dúvidas sobre a previsão de reeleição no ordenamento jurídico do município. Eles pediram a impugnação de João de Maria, causando o atropelo processual. Os vereadores Henrique Marinho e Vicente de Vevéi afirmam que houve inconstitucionalidade formal da alteração do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, ante a não comprovação de realização do devido processo legislativo.
O desembargador do TJPE, Raimundo Nonato de Souza Braid, já havia derrubado a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição.
Mas agora, sob relatoria do desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público acordaram em negar provimento ao Instrumental e dar provimento ao Agravo Interno. Em suma, vale a decisão original, que afasta João da presidência.
A alegação dos vereadores Henrique Marinho e Vicente de Vevéi, no Agravo de Instrumento, diz que houve inconstitucionalidade formal da alteração do art. 14 da Lei Orgânica Municipal, ante a não comprovação de realização do devido Processo Legislativo. Coluna da Folha do Blog de Carlos Britto.
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