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segunda-feira, 15 de abril de 2024

Governo do Estado dá início ao recadastramento 2024 dos servidores ativos

Mais de 120 mil servidores do Poder Executivo Estadual devem ficar atentos. É que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Administração (SAD), dá início ao recadastramento 2024. O censo obrigatório, que acontece todos os anos, tem como meta levantar dados funcionais exigidos pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O procedimento é realizado pelo Banco Bradesco.

Deverão realizar o recadastramento os servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de Estado, ativos, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Para efetivar o procedimento, é recomendado ao servidor que compareça, preferencialmente, entre os dias 11 e 25 do mês do seu aniversário em qualquer agência do Banco Bradesco, em todo o território nacional.

Na avaliação da secretária de Administração, Ana Maraíza, a realização desse censo é importante para o poder público e o funcionalismo estadual. “O recadastramento traz inúmeros benefícios para os servidores e para a gestão, aumentando a eficiência governamental, a garantia de direitos e a atualização de dados cadastrais”, destacou a titular da pasta.

Para realizar o recadastramento, os servidores devem observar o cronograma. Os aniversariantes de janeiro terão até o dia 31 de maio para realizar o procedimento; já os de fevereiro poderão fazer o censo até 30 de junho. Quem faz aniversário em março poderá se recadastrar até 31 de julho; quem nasceu em abril, o recadastramento poderá ser realizado até 31 de agosto.

Já os servidores que aniversariam de maio até dezembro, o recadastramento deverá ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao mês do seu aniversário. A SAD lembra, ainda, que os aniversariantes de janeiro, fevereiro, março e abril que já realizaram o procedimento em 2024, somente precisarão fazer esse procedimento em 2025. O não cumprimento deste censo acarretará na suspensão temporária do salário, só havendo liberação do vencimento suspenso após a realização do recadastramento.

Para o servidor, os documentos exigidos para o recadastramento são: RG civil ou RG militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Órgão de Classe; Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil; Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral e expedida, no máximo, há 60 dias; comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP), se possuir; carteira de trabalho, se possuir; e Certidão de casamento ou de união estável ou de divórcio, se possuir. Caso tenha dependente(s), deverá apresentar RG ou certidão de nascimento ou casamento ou união estável, conforme o caso, e CPF, independentemente da idade, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2172, de 09 de janeiro de 2024.

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